COMBATER O STRESSE LABORAL!
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COMBATER O STRESSE LABORAL!


Mais de 28% dos trabalhadores europeus referiram, em recente inquérito da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, ter sido expostos a riscos psicossociais no trabalho, com particular destaque ao stresse. Entre 50 a 60% de todos os dias perdidos podem ser imputados ao stresse relacionado com o trabalho.
E quais são as causas mais comuns do stresse apontadas pelos trabalhadores inquiridos? Em primeiro lugar, com 72%, a insegurança laboral, em segundo, com 66%, os horários e o trabalho em excesso, em terceiro, com 59%,o bullyng e assédio moral!
Um inquérito realizado a empresários europeus revela que 80% destes também estão preocupados com os efeitos do stresse no trabalho.
Os efeitos do stresse são devastadores para quem o sofre. É um verdadeiro veneno físico e espiritual! Temos problemas relacionados com o sistema nervoso, gastrointestinal e cardiovascular, para além da depressão e, no extremo, pode levar ao suicídio. Não estamos obviamente a falar de uma ou outra situação excecional de stresse que quase todos temos na vida. Falamos de situações permanentes ou de longos períodos numa situação de stresse, sem que sejam removidas as causas do mesmo.
Perante esta situação existem meios e formas, nomeadamente na lei de prevenir o stresse no trabalho e os riscos psicossociais que muitos de nós já sentiram ou sentem? Claro que sim! Embora devam ser introduzidas melhorias legislativas concretas, nomeadamente na contratação coletiva.
Antes de mais devo lembrar que a Diretiva comunitária 89/391/CEE relativa á introdução de medidas para promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho, já transposta para a legislação nacional há mais de vinte anos, estipula que «o empregador tem o dever de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. De acordo com o artigo 6º da diretiva o «empregador deve avaliar os riscos que não possam ser evitados».

Acordo Europeu contra o Stresse

Em 2004 foi celebrado um acordo quadro entre os sindicatos e patrões europeus sobre o stresse. O acordo é o resultado de um consenso quanto à definição do stresse e às medidas que devem ser implementadas nas empresas, nomeadamente no domínio da informação e formação dos gestores e trabalhadores, participação destes nas decisões, definição do papel de cada um e medidas preventivas no domínio da organização do trabalho, apoio social aos trabalhadores e medidas de compatibilização da vida profissional e familiar. É um acordo voluntário e, portanto, não tem força de lei!
Sem desprezar a importância das medidas preventivas de caráter individual, nomeadamente no capítulo do exercício físico e da alimentação, as causas do stresse estão quase sempre na organização do trabalho e é aí que devem ser introduzidas alterações. Papel de cada um na empresa, ritmos de trabalho, horários flexíveis,relação com as chefias e estabilidade do vínculo são fatores importantes para combater o stresse.
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