Sindicalismo
ASSÉDIO NO TRABALHO NA LEI PORTUGUESA!
O assédio no trabalho é hoje um dos problemas mais graves que afeta milhares de pessoas e se vive na maioria dos casos na clandestinidade!O assédio moral que é mais amplo que o assédio sexual.
O assédio moral é o ataque sistemático á dignidade do trabalhador visando a sua humilhação e até a destruição pessoal, tendo em geral como objetivo último o despedimento, de preferência sendo ele próprio a entrar de baixa e a despedir-se.
Em Portugal a forma mais comum de assédio é a colocação na prateleira ou a não ocupação. O empregador ou gestor cria uma situação de descrédito ou humilhação do trabalhador e este, por sua vez, vai perdendo a sua auto - confiança e auto - estima. Pode mudar-lhe o posto de trabalho ou dar-lhe funções não compatíveis com a categoria. Em geral esta atuação de assédio pode provocar doenças ao trabalhador bem como perturbações nas suas relações familiares e sociais.
Existem casos graves em que a pessoa em causa se sente mal no trabalho e em conflito com a família e com os amigos. No extremo esta situação pode levar ao suicídio. A legislação nacional, nomeadamente o Código do Trabalho aborda a questão do assédio no artigo 29º (Proibição de assédio) que diz textualmente: Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador».
A lei tem o cuidado de acrescentar que constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa. A prática de assédio constitui contra- ordenação muito grave e confere o direito a indemnização. É importante lembrar que só é possível o assédio se não existirem mecanismos de defesa dos trabalhadores. Todos os colegas devem estar atentos para casos destes chamando nomeadamente a atenção das organizações de trabalhadores. O silêncio ou conivência dos outros trabalhadores agrava as situações na medida em que o trabalhador ficará isolado e sem defesas.
(Informação laboral,nº02-suplemento da Folha Informativa da BASE-FUT)
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