O poder financeiro e económico, servido por governantes dos Estados, da União Europeia e de instituições mundiais, continuará em 2015 a procurar enfraquecer, ou fazer desaparecer, as normas de regulamentação colectiva, quer as estabelecidas ao nível dos Estados, quer as que pela contratação colectiva se estabelecem nos sectores de actividade e nas empresas.
O lugar do trabalho e dos seus direitos, que determinam as expressões concretas e os sentidos da sua valorização/desvalorização, constituem um pilar crítico, de carácter conflitual, para a identificação clara dos objectivos políticos e ideológicos que circulam nas sociedades contemporâneas e marcam os seus rumos. À luz desta ideia geral, e de modo muito sintético, dir-se-á que em Portugal, em 2015, continuaremos a observar a existência de duas posições antagónicas. A dos que consideram o trabalho e os direitos laborais como fonte de processos de activação dos princípios de justiça social e de redistribuição de bens materiais e simbólicos; e aqueles para quem o trabalho e os seus direitos são perspectivados na óptica mais estreita dos custos de produção, de obstáculo ao lucro dos empresários, de instrumento para "redução da despesa" do Estado. A defesa da primeira posição corresponde à defesa do projecto de aprofundamento dos valores intrínsecos à vida democrática das sociedades decentes. É este caminho que deve urgentemente começar a ser trilhado com a preparação e início de um novo ciclo político. Há que trabalhar uma moratória que trave a ofensiva liberalizadora e desreguladora do trabalho, que reequilibre relações de poder e reponha aos trabalhadores a riqueza de que foram espoliados. O trabalho e os seus direitos são parte indispensável de um processo de desenvolvimento económico e político de patamar elevado e estruturadores das dinâmicas de aprofundamento da justiça social entendida como experiência viva de "utopia concreta" (integrada da dignidade humana em acção) a realizar permanentemente: concretizar a cada dia melhorias para todo o cidadão trabalhador, para as famílias e o colectivo da sociedade, ao invés de entregar a riqueza produzida à ganância e uso perverso de elites. A diminuição do emprego e o abaixamento da sua qualidade, o desemprego, a colocação de indivíduos em situações de inactividade, as precariedades, as rupturas e disfunções de condições de trabalho em função da geração a que se pertence, a utilização subversiva de "mercados de trabalho" desprotegidos, a brutal transferência de riqueza e de poder do factor trabalho para o factor capital - tudo isto gera uma imensidão de riscos, de inseguranças, de instabilidades no trabalho e na vida das pessoas em geral. As políticas a seguir num novo ciclo político não podem ir nesta onda.
A convergência da velha e retrógrada concepção de que o Estado se deve afastar das relações laborais para imperar a vontade das partes, como se elas estivessem em pé de igualdade no estabelecimento da relação, com uma perspectiva pretensamente pós-moderna em que o grande anseio dos trabalhadores é a "libertação das dependências da contratualização" não pode ser o "novo" caminho. É cínico colocar a inactividade, o desemprego, as condições que impõem o abaixamento da qualidade do emprego, as precariedades, como decorrências de um processo de libertação dos trabalhadores que há de ser conseguido pelo individualismo "responsabilizador" e por uma espécie de "agencialização" de cada trabalhador. É preciso forte combate a este vírus. Ele pode estar a infiltrar-se no Largo do Rato, para depois se instalar em São Bento. A contratação colectiva e os seus quadros de direitos/deveres têm dependências inquestionáveis, mas serão ainda, e por muito tempo, libertadores.
Alguns conteúdos sensíveis a recolocar na contratação colectiva, a ser dinamizada
i) Reconstruir e ressituar o valor do trabalho na economia. As relações de trabalho fazem-se no seio dos paradigmas da economia real e não da economia financeira e especulativa.
Há que confrontar os empresários com esta realidade para se estancar a desvalorização do trabalho e encetar caminhos de desenvolvimento produtivo e útil.
ii) Garantir controle dos trabalhadores sobre o seu tempo. O tempo contratualizado tem de estar bem definido, para que as premências das flexibilidades e adaptabilidades de uma "economia competitiva" não destruam a indispensável conciliação vida familiar/trabalho.
iii) Valorizar o salário. O conceito salário não pode recuar para subsídio de subsistência. No início de 2015 deve discutir-se a actualização do SMN com base neste princípio.
iv) Reconstruir solidariedades intergeracionais, numa perspectiva de harmonização no progresso, dar expressão a direitos inerentes à igualdade nos diversos campos da sua afirmação, bem como combate às discriminações que se vêm acentuando em nome da crise.
v) Garantir compromissos para a formação profissional dos trabalhadores e para as condições de segurança e saúde no trabalho, conteúdos fundamentais das relações de trabalho que estão numa perigosíssima degradação.
vi) Fazer da Contratação Colectiva campo de defesa e de conquista de bases de sustentação de direitos sociais, desde logo da segurança social e do seu sistema público e universal. Dar apoio e força aos trabalhadores e seus sindicatos é hoje e será por muito tempo uma exigência da democracia. Carvalho da Silva no «Diário Económico de 31/12/2014»
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