Em Portugal ainda temos gente a trabalhar clandestinamente, nomeadamente sem seguro de acidentes! É uma situação muito grave e que se deve evitar porque tem consequências muito pesadas para os trabalhadores e respetivas famílias em caso de acidente de trabalho! Um empregador e um trabalhador socialmente responsáveis trabalham sempre com seguro de acidentes. Temos que estar conscientes de que um acidente pode acontecer a qualquer pessoa!
Acidente de trabalho e responsabilidades Por lei a entidade empregadora/patrão é obrigada a fazer um seguro de acidentes para todos os trabalhadores ao seu serviço. A mesma lei obriga o patrão a transferir essa responsabilidade para uma empresa seguradora. O trabalhador fica a saber que tem seguro de acidentes através do seu recibo, onde deve constar o nome da respetiva empresa seguradora, e através de informação que a empresa deve afixar em local bem visível para ser lida.
Registe-se que o empregador não pode fazer qualquer desconto no salário do trabalhador relativo a despesa com o acidente. O trabalhador tem direito á reparação do acidente, nomeadamente tratamento e reabilitação, pensão e integração no trabalho, sendo possível.
Logo que se tenha um acidente de trabalho há que comunicar ao chefe ou patrão porque será necessário fazer a respetiva comunicação oficial do sinistro. É sempre acidente de trabalho qualquer lesão ocorrida no tempo e local de trabalho, no trajeto de casa para o trabalho ou vice- versa, a realizar alguma tarefa a mando da empresa, bem como no local de formação ou de pagamento do salário.
A que prestações tem direito o trabalhador sinistrado? A incapacidade para o trabalho resultante de um acidente pode ser:
• Temporária, parcial ou absoluta;
• Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual;
• Absoluta para qualquer trabalho.
A determinação destas situações é realizada tendo em conta a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. As principais prestações a que o trabalhador acidentado tem direito são as seguintes:
• Assistência médica, cirúrgica, psicológica e psiquiátrica;
• Assistência medicamentosa e farmacêutica;
• Hospitalização e tratamentos termais;
• Hospedagem;
• Transportes;
• Ajudas técnicas e serviços de reabilitação;
• Apoio à família
No caso de um acidente de trabalho, por pequeno que seja, convém fazer a respetiva comunicação ao chefe ou ao patrão bem como ao serviço de segurança e representantes dos trabalhadores. Um acidente é sempre um sinal de que algo não está bem na empresa e, portanto exige averiguação para se determinarem as respetivas causas. Se não conheceres a legislação sobre esta matéria consulta o teu sindicato!
«Informação laboral»
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