Sindicalismo
Vem aí a escala anual de férias dos servidores no TJ
Depois da emboscada armada pelo TJ, através da Instrução Normativa nº 01/2010, que prevê punição dos servidores que acessarem sites que são liberados nos computadores do próprio Tribunal, inclusive com links no seu próprio site, agora, o TJ botou a sua máquina de fabricar leis para funcionar a todo vapor (esqueçam o que o professor falou sobre O Espírito das Leis e Montesquieu, isso nunca existiu), criou mais uma norma, a Instrução Normativa nº 02 deste ano, que regulamenta a escala de férias dos servidores.
De acordo com essa nova medida, as férias dos servidores serão organizadas em escala anual, que deve ser elaborada até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do gozo, e deverão ser marcadas pelo próprio servidor, por meio eletrônico, na página do Portal do Servidor o que, em seguida, será submetido à homologação.
Caso o servidor não marque suas férias no prazo estipulado, o responsável pela unidade fará de ofício as marcações necessárias para a criação da escala.
A Instrução estabelece que em períodos de maior interesse de férias pelos servidores da mesma unidade, deve-se observar a condição de igualdade de oportunidade de gozo, adotando-se sistema de rodízio, tendo preferência aquele que: 1º) houver solicitado período de gozo de férias diverso do exercício anterior; 2º) o que possuir maior número de férias não gozadas; 3º) possuir maior interstício entre o período de gozo das últimas férias pleiteadas.
Persistindo a coincidência de interesses pelo mesmo período, o sistema promoverá sorteio.
Essa não poderia faltar: a aludida norma dispõe que, no caso de “imperiosa necessidade do serviço” (existe conceito disso pra todos os lados), poderá ocorrer alteração das férias programadas com antecedência pelo servidor e estipula ainda que a escala anual deverá ser publicada no portal do servidor.
Como se percebe, estamos diante de mais um pensamento conflitante dos gestores do Tribunal “de Justiça”, pois é possível até argumentar que seja sadia a elaboração antecipada de uma escala de férias dos trabalhadores, mas, em relação às férias dos juízes e desembargadores, também não é?
loading...
-
Resolução Nº 01/2011 Do Tjse Prejudica Remoção Dos Servidores
Tomamos como surpresa a publicação no Diário da Justiça de hoje da Resolução nº 01/2011 do TJSE, que altera as regras de remoção. A dita resolução prejudica os servidores ao impedir que participe do...
-
Anteprojeto De Lei Com Reajuste Salarial E Achatamento De Carreiras Estão Aprovados
Dois meses e meio após a suspensão da greve dos servidores do TJSE, ontem, sem permitir a formação de consenso com os os trabalhadores nem atender nenhuma das reivindicações destes, o Pleno do Tribunal aprovou anteprojeto...
-
Servidor Em Estágio Probatório Tem Direito De Fazer Greve
O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegura o exercício do direito de greve para todos os servidores públicos civis, devendo ser regulamentado por lei específica. Tendo em vista que essa lei nunca foi elaborada,...
-
Punição Contra O Companheiro Plínio Pugliesi é Suspensa
Quase um ano após a deflagração da perseguição escancarada com o primeiro processo administrativo instaurado pelo TJSE contra o militante do MSPL Plínio Pugliesi, agora, em grau de recurso, foi deferida a medida liminar...
-
ConvenÇÃo Da Oit Sobre Trabalho Domestico!
A Assembleia da República Portuguesa acaba de retificar pela Resolução 42/2015 a Convenção nº 189 relativa ao trabalho digno para os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho na 100ª...
Sindicalismo