ACIDENTES DE TRABALHO -Custos psicossociais!
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ACIDENTES DE TRABALHO -Custos psicossociais!


Promovida pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, realizou-se no passado dia 28 de Novembro de 2012, no auditório da Junta de Freguesia de Ramalde, na cidade do Porto, a Conferência “Acidentes de Trabalho, Custos Psicossociais” - um olhar para esta realidade, na qual estiveram presentes como oradores, prestigiados investigadores na área da deficiência, reabilitação, saúde, e serviço social.

Das intervenções dos comunicadores retiramos as seguintes

CONCLUSÕES

1-Lembram os participantes na Conferência que: Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nas vertentes preventiva e reparatória, são, acima de tudo, uma questão de direitos humanos que não devem ser postergados nem ignorados. No entanto, têm estado ausentes da agenda política.

2-PREVENÇÃO: O elevado índice de acidentes laborais (240 mil média/ano) representa elevados custos humanos, sociais e económicos para os trabalhadores e suas familias, para as empresas e para a economia do país. É uma tragédia nacional que parece não preocupar os responsáveis pela governação do país. O Código do Trabalho, recentemente aprovado (para além de ser omisso nos direitos dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional e nos direitos de salvaguarda da sua saúde e integridade física, no aumento da carga de trabalho e da precariedade, da desorganização do tempo de trabalho e o desinvestimento dos patrões na prevenção) potencia mais acidentes e mais doenças profissionais. Os participantes na Conferência reclamam do Governo o cumprimento dos seus deveres de garantia da prestação do trabalho em condições de higiene e segurança.

3-REPARAÇÃO: Impõe-se uma revisão do regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, alterando a sua filosofia de forma a evidenciar uma reparação integral dos danos patrimoniais e não patrimoniais das vítimas, designadamente: alteração da fórmula de cálculo das pensões e das indemnizações, com referência à integralidade da retribuição auferida à data do acidente ou do diagnóstico da doença; reparação do dano moral, estético e danos futuros. Os conferencistas recordaram que, não obstante a reparação dos danos sofridos em acidente de trabalho ser de transferência obrigatória para as empresas seguradoras, o Estado não pode ficar alheio e a Assembleia da República tem o dever de legislar tendo como objectivo a garantia dos direitos sociais e económicos dos trabalhadores, tal como determina a Constituição da República.

4-TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES: A avaliação do dano e da incapacidade em acidentes de trabalho é matéria que requer uma análise altamente especializada, por se tratar de valores fundamentais. Impõe-se necessária a alteração da TNI, que não repare somente a perda da capacidade de ganho, mas que também reconheça o trabalhador vítima de acidente nas suas componentes físicas, familiar, social e económica.

É da maior importância a criação, em todos os Distritos do País, de Centros Distritais de Avaliação de Incapacidade, onde a avaliação do dano e da incapacidade em acidentes de trabalho e doenças profissionais seja feita por equipas pluridisciplinares externas aos tribunais e às seguradoras.

5-AJUDAS TÉCNICAS: Os participantes na Conferência recomendam o estudo da criação de um Centro Nacional de Investigação, produção e distribuição de ajudas técnicas, comtemplando a preparação do sinistrado para a adaptação e utilização adequada das ajudas técnicas.

6-RECUPERAÇÃO FUNCIONAL E REABILITAÇÃO: Reconhece-se que Portugal se encontra atrasado em serviços de recuperação funcional e de reabilitação das pessoas com deficiência mais de 50 anos em relação à média dos países Europeus. A região norte do país foi a última a beneficiar de uma estrutura física para a reabilitação das pessoas com deficiência.

Após sucessivos adiamentos, foi finalmente criado o Centro de Reabilitação do Norte em Vila Nova de Gaia, com o objectivo de dar resposta aos direitos e anseios dos deficientes residentes no Norte do País. Contudo, o injustificado adiamento da sua entrada em funcionamento causa estranheza e grande preocupação.

Os participantes da Conferência censuram as declarações do Ministro da Saúde e do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que justificam este adiamento com o facto de não estar assegurada a sua viabilidade económica e financeira, e a preferência para as pessoas com deficiência de classe A de outros países, em detrimento dos cidadãos com deficiência residentes no Norte de Portugal.

Reclamam, assim, do Ministro da tutela a abertura urgente do Centro de Reabilitação do Norte, por forma a responder às necessidades da população residente, que se estima em cerca de 3 milhões e meio.

Os processos, técnicas e estruturas de reabilitação devem funcionar de forma articulada entre as várias estruturas (Hospitais; Seguradoras; Centros de reabilitação; Centros de ajudas técnicas; Centros de Formação Profissional; Organizações representativas das pessoas com deficiência) para que o processo de recuperação funcional, reabilitação e integração seja um processo concertado e mais célere.

6-APOIO PSICOLÓGICOS Às VÍTIMAS, FAMILIA E CUIDADORES: O apoio psicológico é imprescindível, não só para o sinistrado como para a família e, num primeiro momento de avaliação, deveria ser feito um despiste psicológico logo após o acidente. Esta avaliação permite, não só recolher informação acerca do funcionamento psicológico do sinistrado pós-acidente, como vem, em Tribunal, complementar a avaliação de incapacidade física.

As consequências dos acidentes de trabalho são devastadoras, provocando no sinistrado limitações em várias áreas, atingindo não apenas o corpo, mas afectando também a vida relacional, emocional e profissional; alterando muito significativamente a imagem que têm de si, as relações com os outros (incluindo dentro do agregado familiar) e os seus objectivos de vida.

Embora a lei 98/2009 – Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais – contemple o apoio psicoterapêutico quer ao sinistrado quer à família, as seguradoras nem sempre cumprem com o referido na lei, desresponsabilizando-se.

7- SEGURANÇA SOCIAL: As pessoas com deficiência constituem uma grande minoria muito vulnerável, fortemente afetada pela crise económica, sendo previsível o aumento de situações de grande pobreza, agravada pelo crescente número de desempregados, pelos cortes nas prestações sociais e nas verbas para acção social do orçamento do estado para 2013, pondo em sério risco a integridade e a estrutura de milhares de famílias.

8-Os participantes na Conferência reclamam dos Orgãos de Soberania (Presidente da República; Governo; Assembleia da República; Tribunais) a garantia do cumprimento das leis da República e da Convenção Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que Portugal ratificou.

9-Os intervenientes na Conferência reconhecem e valorizam trabalho de relevante cariz social e cívico prestado pela ANDST aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional em geral, e aos seus associados e suas familias em particular.

Novembro 2012




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