ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO NAS TESES DO CONGRESSO DA CGTP
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ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO NAS TESES DO CONGRESSO DA CGTP


4.8.1. A assistência a uma justa reparação às vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, é um direito dos trabalhadores com consagração Constitucional (art.º 59º da CRP). Em Portugal, segundo valores estimados com base no ano de 2008, mais de 1300 pessoas morrem anualmente por doença ligada ao trabalho. Estima-se que ocorram 4 a 5 mortes diárias por doença profissional e cerca de 231 mortos por acidentes de trabalho, em cada ano. As doenças profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais trabalhadores que os acidentes de trabalho.

4.8.2. O processo que levou à extinção do Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPRP - Instituto Público), transferindo as respectivas atribuições para uma unidade orgânica do Instituto da Segurança Social (ISS), foi iniciado pelo Governo do PS a coberto do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE). Deste modo, os Sindicatos foram afastados da intervenção directa na gestão do organismo das Doenças Profissionais e anulada a intervenção que a Constituição consagra. Por sua vez, o Governo do PSD/CDS-PP consumou a extinção do CNPRP, aprovando a orgânica do Instituto da Segurança Social (ISS), com as atribuições cometidas a um departamento operacional – o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais.

4.8.3. As decisões que fragilizaram e levaram à extinção do CNPRP, a quem competia a avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais e a sua integração funcional num departamento do Instituto de Segurança Social, motivaram grandes e graves perdas para os trabalhadores, na medida em que o novo organismo perdeu completamente a autonomia e as competências relacionadas com essa autonomia, nomeadamente as competências para gerir as instalações, os equipamentos e o seu próprio pessoal, para planear, programar e avaliar as suas actividades e para realizar as despesas necessárias ao seu funcionamento. Com as mudanças operadas, não houve qualquer ganho para os beneficiários, uma vez que a situação real denota para uma negligência geral, ou seja, um deixa andar por parte dos Governos e das instituições públicas e de outros órgãos quando se trata de reparar os trabalhadores vítimas de doenças profissionais. Situação que exige medidas urgentes e um Centro de Doenças Profissionais dotado de autonomia e meios materiais, técnicos e humanos, bem como de capacidade para programar e avaliar as suas actividades, para que funcione atempadamente e para todos os trabalhadores que necessitem dos seus serviços.(teses para o XIIIº Congresso da CGTP)





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